Rodrigo Santos Andrade share

Funcionário da Excelente Tigers é demitido por justa causa após criticar empresa nas redes sociais em Marília

visibility comment0 event outubro 16, 2026 timer 11:52

Trabalhador da Excelente Tigers em Marília é demitido por justa causa após criticar a nova gestão da empresa nas redes sociais. Entenda o caso e o que diz a CLT sobre postagens e demissão motivada.

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Um trabalhador identificado como Maicon relata ter sido demitido por justa causa após publicar um vídeo nas redes sociais manifestando insatisfação com a unidade da Excelente Comércio de Bebidas (conhecida como Excelente Tigers) revendedora exclusiva da Ambev, em Marília. Com seis anos de tempo de serviço na companhia, o ex-colaborador desabafou publicamente sobre a gestão local, a remuneração recebida e o desânimo com a rotina de trabalho. Ao retornar às suas atividades presenciais, ele foi notificado da dispensa motivada pela direção.

Excelente Tigers de Marília/SP (Foto: Divulgação)

Com responsabilidades familiares como esposo e pai, Maicon mobiliza a população para que o relato alcance a cúpula da organização. O episódio ganhou repercussão local e reacendeu o debate jurídico sobre os limites entre a liberdade de expressão individual do trabalhador e as obrigações contratuais no ambiente corporativo.

A legislação trabalhista brasileira, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece no artigo 482 as hipóteses que configuram justa causa. O item “k” do referido artigo caracteriza como ato faltoso qualquer manifestação que atente contra a honra ou a boa fama do empregador. Jurisprudências dos Tribunais Regionais do Trabalho entendem que postagens em redes sociais que exponham negativamente a marca, a gestão ou a imagem do empregador podem quebrar a fidúcia exigida no contrato de trabalho, justificando a dispensa imediata sem direito às verbas rescisórias integrais.

Especialistas em direito do trabalho ponderam que a validade da demissão depende da análise do conteúdo do desabafo. Caso o funcionário tenha feito críticas construtivas sem ofensas diretas, xingamentos ou divulgação de segredos internos, a penalidade da justa causa pode ser questionada e revertida judicialmente. No entanto, postagens de impacto público que prejudiquem a reputação institucional costumam respaldar a aplicação da pena máxima prevista na CLT.

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